300 Contratos foram cortados para cumprir lei de responsabilidade fiscal

Prefeito André Nezzi afirma que foi necessário para não comprometer a administração nesta fase de prestação de contas.

08 DEZ 2018Por Elda Braga07h23

Recentemente um dos médicos que teve o contrato cortado, por conta dos ajustes feitos pelo executivo, veio através das mídias divulgar nota, lamentando a dispensa por parte do município.

A administração pública de Caarapó no entanto, garante que todos os contratos rescindidos serão analisados já no primeiro mês do ano de 2019 e caso estejam em valores compatíveis com o que o município pode pagar, serão renovados, a medida de urgência (com a dispensa de todos os servidores não concursados) deu-se como forma de economizar cerca de R$500.000,00 em salários que seriam pagos durante período de férias e ou recesso natalino. Levando-se em conta que os contratos não tem esse benefício, o município estaria gastando o que não pode, por serviços que não estariam sendo prestados na maioria dos casos.

Essa medida (segundo André) é adotada em muitos municípios, como forma de contenção de despesa e ao mesmo tempo equilibrar a prestação de contas, com a lei de responsabilidade fiscal.

Para esclarecer melhor essa situação o prefeito interino estará ao vivo no Ronda da Cidade de segunda-feira dia 10 de dezembro, concedendo entrevista sobre o assunto.

Publicamos a baixo a nota do prefeito André Nezzi na íntegra:

NOTA A IMPRENSA

Diante da repercussão relativa a recente decisão do Poder Executivo municipal em adotar medidas administrativas com vistas ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, que limita os gastos públicos com folha de pagamento, e estabelece punições ao gestor público em caso de descumprimento das regras contidas na lei, e considerando que, entre as punições, está aquela que impede o município de receber recursos de transferência voluntária do governo federal para ações no município, o que, sem dúvida, causaria um dano irreparável à população;

Considerando ser dever do gestor público zelar pelo cumprimento da lei e, diante do fato de que o índice da folha salarial do funcionalismo público municipal está acima do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo imperiosa a adoção de medidas urgentes para a solução do problema que, diga-se, vem de período anterior à nossa assunção ao cargo de prefeito interino;

ESCLARECEMOS O SEGUINTE: Recentemente, tomamos a decisão de realizar cortes nas despesas com a folha salarial do funcionalismo municipal, com destaque para a redução em 15% dos subsídios (salários, em termos populares) do prefeito e do vice-prefeito; redução de 10% nos salários dos secretários municipais, servidores em cargos comissionados e funções de confiança; revogação das portarias de concessão de função gratificada; não renovação de contratos temporários e dispensa de servidores com contratos de prestação de serviços temporários. Todas as medidas estão consignadas no Decreto Municipal no 086/2018, de 30 de novembro do fluente ano, publicado na forma da lei para conhecimento público.

Essa tomada de decisão foi absolutamente necessária diante dos preceitos legais. A Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 – estabelece que o teto com a folha salarial do funcionalismo público é de 54% da chamada receita corrente líquida. O não cumprimento das regras sujeita o titular do Poder ou órgão a punições que poderão ser: impedimento da entidade para o recebimento de transferências voluntárias; proibição de contratação de operações de crédito e de obtenção de garantias para a sua contratação; pagamento de multa com recursos próprios (podendo chegar a 30% dos vencimentos anuais) do agente que lhe der causa; inabilitação para o exercício da função pública por um período de até cinco anos; perda do cargo público; cassação de mandato; e prisão, detenção ou reclusão.

Se alguém disser que qualquer dispensa ou medida que afetou os salários de qualquer servidor, ou que motivou a dispensa de contratado, caracteriza perseguição política, estará cometendo um ato de leviandade, pois as medidas de contenção de gastos com vistas à adequação da folha salarial dos servidores atingem pelo menos 300 servidores, de forma geral, sem qualquer conotação ou critério político-eleitoral.

No próximo ano, se a folha estiver equilibrada, de acordo com a lei, os contratos poderão ser revistos, especialmente na área da saúde.

Por fim, esclarecemos que cirurgias agendadas no PAM têm a garantia de realização, incluindo aquelas que seriam feitas por profissional desligado do quadro de servidores da prefeitura.

Estamos à disposição da população de Caarapó, como sempre estivemos, para esclarecer eventuais dúvidas sobre esse e qualquer outro assunto de interesse público.

Caarapó-MS, 7 de dezembro de 2018.

ANDRÉ NEZZI

PREFEITO INTERINO

Deixe seu Comentário

Leia Também