Contribuinte com dívida de ICMS pode regularizar situação com desconto de até 95%

02 JAN 2020Por pmyafusso06h00

Campo Grande (MS) – Contribuintes em dívida com o fisco estadual ou inscritos em Dívida Ativa têm uma nova oportunidade para ficar com as contas em dia. Isso porque passou valer desde 18 de dezembro do ano passado o prazo de 90 dias para pagar dívidas de ICMS com descontos excepcionais que podem chegar 95%.

A lei que trata do popular programa de recuperação de créditos fiscais, conhecido como Refis, foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada na edição do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul (DOE-MS) do último dia 18.

Débitos gerados até 31 de dezembro de 2018, inscritos ou não em dívida ativa, podem ser quitados por meio do novo Refis. A última edição do programa de recuperação de crédito estadual foi encerrada em março deste ano. Na oportunidade, o Governo arrecadou cerca de R$ 100 milhões.

Desta vez, os tributos poderão ser pagos de três formas diferentes. A primeira delas à vista, em parcela única, com redução de 95% das multas, punitivas ou moratórias, e de 80% dos juros de mora correspondentes.

A segunda possibilidade de adesão é de duas ou até 60 parcelas, com redução de 80% das multas, punitivas ou moratórias, e de 60% dos juros de mora correspondentes – desde que a parcela tenha o valor mínimo de 10 UFERMS e não seja inferior a 5% do crédito tributário.

O terceiro e último formato para adesão é para grandes devedores, que podem fazer o pagamento dos débitos em até 90 ou 120 parcelas (a depender do valor) e com desconto de 80% sobre multas e 60% sobre juros.

Interessados nas oportunidades de desconto devem procurar a Agência Fazendária mais próxima ou acessar o site da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS). Além de recompor o caixa, o Refis oportuniza aos contribuintes com débito o pagamento facilitado de pendências tributárias. 

Vale destacar que 25% do valor arrecadado será repartido com os municípios, obedecendo o critério do Índice de Participação dos Municípios (IPM).

Dívida ativa

Os contribuintes que estão com dívida ajuizada ou inscrita na Dívida Ativa devem se dirigir à Procuradoria de Controle de Dívida Ativa (PCDA), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O endereço é rua 7 de Setembro, 676, centro da Capital. Ou ligar para os telefones (67) 3322-7610 e (67) 3322-7637.

 

Bruno Chaves, Subsecretaria de Comunicação (Subcom)

Foto: Edemir Rodrigues

 

Deixe seu Comentário

Leia Também