Empresários de MS já podem aderir ao novo Refis do Governo do Estado

20 DEZ 2019Por Diana Gaúna06h00

Campo Grande (MS) – Em vigor desde a última quarta-feira (18), o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) vai oportunizar aos empresários sul-mato-grossenses mais uma oportunidade de ficar em dia com o fisco estadual. O prazo de adesão é de 90 dias e os descontos podem chegar 95%.

Conforme informou o Secretário Estadual de Fazenda, Felipe Mattos, a expectativa de arrecadação está entre R$ 40 milhões e R$ 50 milhões. Podem participar contribuintes que tenham fatos geradores até 31 de dezembro de 2018, ou seja, débitos referentes a 2019 não entram no Refis.

“Já está em vigor, foi sancionada pelo governador. Será um Refis mais agressivo, com redução significativa de juros e multas. Para devedores de grande vulto, com débitos acima de R$ 10 milhões, é possível reparcelamento em até 10 anos, por exemplo. Vale destacar que estar em dia com o fisco permite que, além de regularização tributária, esses contribuintes participem de licitações, processos de compra do Governo e tenham certidão negativa em relação a esses débitos devidos ao Estado”, explicou Mattos.

Os débitos podem ser pagos em três formas diferentes. A primeira delas à vista, em parcela única, com redução de 95% das multas, punitivas ou moratórias, e de 80% dos juros de mora correspondentes.

A segunda é com duas ou até 60 parcelas, com redução de 80% das multas, punitivas ou moratórias, e de 60% dos juros de mora correspondentes – desde que a parcela tenha o valor mínimo de 10 UFERMS e não seja inferior a 5% do crédito tributário.

O terceiro e último formato para adesão é para grandes devedores, que podem fazer o pagamento dos débitos em até 90 ou 120 parcelas (a depender do valor) e com desconto de 80% sobre multas e 60% sobre juros.

Os interessados em participar devem procurar a Agência Fazendária (Agenfa) mais próxima ou acessar o site da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS). Além de recompor o caixa, o Refis oportuniza aos contribuintes com débito o pagamento facilitado de pendências tributárias. O secretário destacou ainda que 25% do valor arrecadado será repartido com os municípios, obedecendo o critério do Índice de Participação dos Municípios (IPM).

 

Texto e foto: Diana Gaúna – Secretaria Estadual de Fazenda.

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