Idosos são isentos do pagamento de IPTU?

Não existe uma legislação federal que trate da questão, mas há leis municipais específicas

08 JAN 2019Por Rede Jornal Contábil08h00

Por vezes, fala-se que o idoso tem alguns privilégios e que, portanto, seria também isento do pagamento do IPTU. Afinal, os idosos são isentos de pagar IPTU?

Para fins de raciocínio, antes é preciso esclarecer que o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), trouxe alguns direitos para os idosos, estes considerados pessoas com mais de 60 anos. Trata a lei:

“Art. 2º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.”

Na verdade, o que a lei fez foi indicar que o idoso, em razão da idade, não pode ser impedido de uma vida digna, ou mesmo deve ter uma vida digna. E como desdobramento deste raciocínio, diversas legislações estabelecem alguns “benefícios” ao idoso, vide como exemplo a gratuidade nos transportes públicos urbanos, concedida pela Constituição Federal (art. 260, § 2º).

Portanto, não existe uma legislação federal que garanta especificamente e totalmente a isenção do IPTU aos idosos maiores de 60 anos. O que existem são legislações municipais que tratam da questão. Para que o interessado tome conhecimento se há, ou não, isenção em seu município, o ideal é que procure o atendimento ao cidadão de cada município ou consulte um advogado especialista na questão.

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