Deputado defende ampliação de licença-paternidade para 20 dias

Benefício constitucional pode ter regulamentação estadual, garante Amarildo

20 FEV 2018Por Rádio Jota FM/Edson Moraes19h36

O deputado estadual Amarildo Cruz (PT) entrou comum projeto de lei na Assembleia Legislativa que promete acirrada polêmica: ele propõe o direito dos servidores públicos estaduais a ausentar-se do trabalho por um período de até 20 dias para acompanhar filhos recém-nascidos.

“O direito à licença-paternidade é um princípio constitucional intocável, assim como é o direito das mulheres à licença-maternidade”, argumentou Amarildo. “Nem mesmo as mudanças draconianas do atual governo federal demolindo a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] conseguiram eliminar esses direitos”, acrescentou.

Em Mato Grosso do Sul, servidores da Defensoria Pública, Tribunal de Justiça (TJ-MS) e Ministério Público já tiveram sua licença-paternidade ampliada, graças a resoluções de seus respectivos gestores.  Na proposta de Amarildo, a concessão dos 20 dias de licença-paternidade contempla todos os servidores do Poder Executivo.

O projeto será submetido à apreciação e à manifestação das comissões permanentes da AL-MS e depois votado em plenário. Se aprovado, caberá ao governador vetá-lo ou sancioná-lo. “Espero que o Governo seja sensível e faça este ato de justiça social, adequando a lei à plena extensão de seus direitos no âmbito da competência do Estado”, disse Amarildo.  

O BENEFÍCIO – Prevista pela CLT, recentemente esvaziada pelo projeto de reforma trabalhista do governo do presidente Michel Temer que o  Congresso Nacional aprovou, o direito ao afastamento temporário dos pais (licenças maternidade e paternidade) não pode ser extinto porque está assegurado na Constituição Federal de 1988. Um dispositivo constitucional fixa em cinco dias o prazo dessa licença.  

Em 2016, uma nova lei igualou aos pais o direito já existente para as mães e ampliou para 20 dias a licença-paternidade a trabalhadores de empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã.  “Por tratar-se de uma garantia constitucional, este direito nem as convenções ou os acordos coletivos de trabalho têm poder para suprimir”, reforçou Amarildo.

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