Diferença de quase 1.000% em preço faz TCE suspender licitação de 770 mil

Prática de sobrepreço foi apontada diante de item com valores entre R$ 3,3 mil e R$ 35 mil em empresas diferentes

07 MAI 2019Por Campo Grande News10h16

Liminar expedida pelo conselheiro Márcio Monteiro, do TCE (Tribunal de Contas do Estado), suspendeu licitação agendada pela Prefeitura de Amambai –a 360 km de Campo Grande– para esta terça-feira (7). O pregão presencial 33/2019, que visava ao registro de preços de equipamentos e materiais permanentes de várias secretarias, previa gastos de R$ 772.589,04, contudo, as cotações realizadas pelo município apresentaram diferenças de preço de quase 1.000%, levantando suspeitas.

A equipe técnica do TCE apontou, a princípio, irregularidades nas pesquisas de mercado, solicitando a cautelar para paralisar o andamento do certame agendado para as 8h desta terça. O comparativo das cotações anotadas apontaram variações de preços de até 961%, “evidenciando a falta de critério para estimativa de preços”.

A diferença elevada acaba por elevar o chamado preço médio de cada item, conforme os técnicos do tribunal. Um dos exemplos foi uma câmera fotográfica digital orçada em cinco estabelecimentos comerciais, com preços que começaram em R$ 3,3 mil e chegaram, respectivamente, a R$ 4,55 mil, R$ 4,71 mil, R$ 9,7 mil e R$ 35 mil.

Considerando-se todas as médias de preço, chegou-se ao montante de R$ 11,44 mil. Contudo, apenas os três menores valores representam uma média de R$ 4,18 mil, aproximadamente. Já na loja oficial da fabricante o mesmo item, sem desconto promocional, eram vendido a R$ 3,48 mil, “o que configura a ocorrência de sobrepreço”, o que atingiria o princípio da economicidade.

Em 23 itens consultados, foram identificadas diferenças de valores entre 80% e os 961% da câmera. A recomendação da Corte de Contas é para que, a fim de corrigir falhas na pesquisa de mercado e trazer os preços o mais próximo à realidade, “os valores que não demonstrem aqueles praticados no mercado devem ser desprezados”, a exemplo do que determina o TCU (Tribunal de Contas da União).

O conselheiro Monteiro baixou liminar determinando que a gestão do prefeito Edinaldo Luiz de Melo Bandeira (PSDB) suspensa imediatamente a licitação ou, caso a mesma já tenha sido realizada, que se abstenha de celebrar qualquer contrato até manifestação do TCE. Além disso, a gestão municipal deverá comprovar, em cinco dias, o cumprimento da determinação, sob pena de multa de 1.000 Uferms (Unidade Fiscal de Referência do Estado de Mato Grosso do Sul, de R$ 28,23, totalizando R$ 28.230), bem como se manifestar sobre os dados apontados pela equipe do TCE.

 

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