Faltou energia na sua casa ou no trabalho? O que fazer ?

A primeira providência é entrar em contato com a distribuidora. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a energia elétrica como bem essencial à vida humana, deve ter fornecimento adequado e contínuo (arts. 6º, inciso X, e 22), e garante a efetiva

30 DEZ 2019Por Jota FM - Internet05h52

Faltou energia na sua casa ou no trabalho? A primeira providência é entrar em contato com a distribuidora. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a energia elétrica como bme essencial à vida humana, deve ter fornecimento adequado e contínuo (arts. 6º, inciso X, e 22), e garante a efetiva reparação pelos danos causados (art. 6º, inciso VI). O brasileiro paga uma das tarifas de eletricidade mais caras do mundo, mas a qualidade do serviço prestado não resiste a mau tempo.

As falhas no fornecimento de energia são frequentes e cada vez mais longas. E nesses momentos se quiser reclamar o consumidor não consegue acesso aos canais de atendimento. A compensação por outros danos relacionados ao episódio, como perda de alimentos na geladeira ou dano moral, deve ser solicitada na Justiça.


As falhas no fornecimento de energia elétrica comumente devem ser compensadas com descontos na conta de luz, sendo esta monitorada a quantidade de vezes em que há interrupção no fornecimento de energia. 

A compensação deve ser creditada na fatura em até dois meses após o período de apuração em que correram as interrupções. Mas individualmente os valores são insignificantes em comparação aos transtornos por ficar sem o serviço. Esses indicadores individuais aparecem na parte inferior da conta de luz e devem ser acompanhados com atenção.

Quando há falha na prestação do serviço quem tiver problemas deve procurar as distribuidoras de energia elétrica para obter ressarcimento. 

Caso não seja atendido o consumidor deve procurar AS ENTIDADES PROTETORAS DO DIREITO AO CONSUMIDOR como o PROCON que atende até por telefone.

Mas a compensação por danos morais deve ser solicitada na justiça. 

Para geladeiras e freezers danificados, onde havia armazenamento de alimentos ou medicamentos, a vistoria da empresa deve ser feita em um dia. Também é possível pedir o ressarcimento desses produtos estragados devido ao dano no eletrodoméstico, embora isso não esteja especificado em resolução! 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece critérios para as Agência distribuidoras que excedem o limite de duração e frequência dos blecautes, em vez de pagar multas, têm de ressarcir diretamente o consumidor, abatendo da conta o equivalente a 15 vezes o valor da tarifa de energia.

A Aneel tolera certa quantidade de falhas das distribuidoras por mês. Por isso, só há o desconto quando a empresa excede os limites impostos pela Aneel. Se isso ocorre, o valor é automaticamente abatido da conta do mês seguinte. As distribuidoras de energia elétrica tiveram de pagar R$ 360,24 milhões para os consumidores a título de compensação por interrupções na prestação do serviço em 2010.

A Resolução numero 414/2010, da Aneel que estabelece as condições de fornecimento de energia  obriga as empresas à manter postos de atendimento presencial em todos os municípios do país. Pelo menos é um canal a mais para contato para períodos de apagão em que não se consegue contato com as empresas para se informar do prazo de restabelecimento do serviço, ou reparo de danos a equipamentos.

Diante disso temos 3 passos para resolver a falta de energia elétrica:

1) Fale com a Distribuidora;
- Não resolveu?! 
2) Fale com a Ouvidoria;
-Não resolveu?!
3) Fale com a Aneel!

Ainda não resolveu? Entrem na justiça e lutem pelos seus direitos, e exijam a troca de distribuidora da sua região!

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