Reforma trabalhista é pivô de briga jurídica entre OAB e TRT em MS

Justiça do Trabalho havia suspendido prazos processuais, OAB foi ao CNJ e conseguiu derrubar portaria

10 NOV 201714h45

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu em caráter liminar suspender os efeitos da Portaria n. 011/2017 do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 24ª Região, que suspendia até o dia 20 de novembro os prazos processuais. A reclamação contra a Justiça do Trabalho foi feita pela OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil).

O Tribunal decidiu suspender os prazos 31 de outubro a 20 de novembro sob a alegação de que precisava se adaptar Lei 13.467/2017, que institui a reforma trabalhista.

Já a OAB argumentou que a suspensão prejudicava empregados e empregadores. Alegou ainda que a decisão viola “os princípios da razoável duração do processo, da ininterrupção da atividade jurisdicional, da eficiência, eficácia e o princípio da cooperação” e acrescentou que o TRT é o segundo pior do país em desempenho, conforme o IPC-Jus (Índice de Produtividade Comparada da Justiça).

“Não precisa suspender. Isso tudo é um modo de não manter os serviço de forma eficiente. O TRT já é considerado o segundo pior, com audiências marcadas para 2019. Para que isso?”, questiona o presidente da OAB-MS, Mansour Elias Karmouche.

A decisão de suspender a portaria, de maneira imediata e até uma análise final, foi do conselheiro Rogério Soares do Nascimento. A determinação ainda pode ser revista.

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