PM apreende mercadorias oriundas do Paraguai em Nova Casa Verde

13 AGO 2019Por Rosa Barros13h00

A Polícia Militar de Nova Casa Verde apreendeu na noite de sábado (10), diversos fardos de mercadorias oriundas do Paraguai, sem a devida comprovação com nota fiscal e recolhimento de impostos, durante fiscalização em um ônibus que realizava o trajeto de Ponta Porã a São Paulo (SP).

Durante patrulhamento ostensivo e preventivo, os policiais militares realizaram vistoria no compartimento de bagagens, e localizaram 19 volumes de mercadorias. Após a identificação, o responsável, de 38 anos, relatou não possuir documentação alfandegária de importação e se negou a acompanhar o registro e contagem da mercadoria, que foi recolhida para o grupamento de Polícia Militar de Nova Casa Verde, para encaminhamento à Delegacia da Receita Federal. Em 30 dias, mais de seis apreensões foram realizadas pelos policiais militares no local.

Descaminho é um crime contra a ordem tributária. Importante ressaltar que com o advento da Lei 13.008 de 26.6.2014 o crime de descaminho e contrabando foram desmembrados. Assim o descaminho manteve-se no art. 334 e o contrabando foi deslocado para o novo art. 334-A, com pena de 2 a 5 anos. Com a nova redação, os tipos penais (contrabando e descaminho) passam a ser tratados separadamente, recebendo penalidades diversas, sendo coerentemente mais gravosa para o crime de contrabando do que para o crime de descaminho.

Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014). Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

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