Desmatamento pode ser suspenso cinco anos em Mato Grosso do Sul

Proposta de George Takimoto já começou a tramitar na Assembleia Legislativa

13 MAR 2018Por Rádio Jota FM/Edson Moraes23h13

Se a Assembleia Legislativa aprovar e o Executivo sancionar um projeto de lei do deputado estadual George Takimoto (PDT), o desmatamento em Mato Grosso do Sul será suspenso por cinco anos. A proposta de moratória já está em tramitação.

Takimoto afirma que a moratória vem a ser uma imposição indispensável para impedir maiores desequilíbrios ambientais do que os já registrados. “Sem o controle da lei, não só perderemos imensas reservas florestais, como também vamos sofrer outros impactos danosos à natureza e à vida humana”, diz o deputado.

O projeto proíbe concessões e autorizações para novos desmatamentos abrangendo os biomas Mata Atlântica, Cerrado e Pantanal, além das matas ciliares. É prevista ainda a revisão das autorizações de desmate homologadas a partir de 2007.

A proposta atende expectativas e reivindicações manifestadas a Takimoto por professores e estudantes universitários, ambientalistas, dirigentes de organizações não-governamentais (ONGs), agricultores familiares e pesquisadores preocupados com ao drástico redução das florestas e o fim de vegetações nativas, especialmente no Cerrado, Pantanal e Mata Atlântica. Para o deputado, esta é uma bandeira que toda a sociedade está desfraldando:

“No mundo todo, as preocupações com os problemas ambientais intensificam-se como nunca”, ressalta. Ele observa que os estudiosos propagam a necessidade de revisão dos processos de crescimento ilimitado e infinito. “Basta conferir os muitos exemplos de povos que, do apogeu, enfrentaram o declínio por conta da antinomia entre o econômico e o ecológico, sobretudo por negligenciarem o esgotamento de seus recursos naturais”, assinala. Em seguida, pontua que no Brasil o direito sobre o meio ambiente é coletivo, “uma responsabilidade social para assegurar a biodiversidade e os recursos naturais”.

CONSTITUIÇÃO – Takimoto recorre aos princípios protetivos fixados na Constituição Federal. Cita então o artigo 225, dispondo que “todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Para ele, o impulso desenfreado para incorporar novas áreas ao sistema produtivo está deixando marcas profundas de passivos ambientais em Mato Grosso do Sul. Um exemplo são os 14 milhões de hectares de pastagens degradadas, segundo a Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias (Embrapa). Takimoto reconhece a importância de ampliar a produção de alimentos e outros bens, com geração de emprego e renda, porém o desenvolvimento rural não pode sacrificar patrimônios naturais que não se renovam.

“Não existe fórmula mágica. Há que existir espaços para produzir, mas, também, para ´preservar”, reitera. Conforme estudos da FAO/ONU, a devastação mundial de florestas já chega a 13 milhões de hectares/ano. A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente (Rio-92/Agenda21) foi incisiva ao advertir: “Qualquer política de desenvolvimento voltada principalmente para o aumento da produção de bens, caso deixe de levar em conta a sustentabilidade dos recursos sobre os quais se baseia a produção, mais cedo ou mais tarde haverá de defrontar-se com o declínio da produtividade”.

Ao concluir sua argumentação, Takimoto enalteceu os setores do agronegócio em Mato Grosso do Sul que demonstram consciência desse desafio. E menciona até a frase do secretário estadual de Governo e Gestão Estratégica, Eduardo Riedel, quando presidia a Federação da Agricultura e Pecuária (Famasul), em 2011: “Quem desmata não é representado por nós, e tem que ser punido”.

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