Os deputados Márcio Fernandes e Joge Takimoto (ambos do PMDB) apresentaram durante a sessão ordinária desta terça-feira o PL 99/2018, que visa alterar a redação da Lei nº 5.055/2017, que regulamenta o transporte de animais domésticos e de cães-guia em veículos de transporte coletivo terrestre intermunicipais no Estado.
De acordo com a proposta, o artigo 3º da Lei passará a determinar que os animais deverão ser acondicionados em caixas de transporte ou similares durante sua permanência na cabine de passageiros do veículo que realizar a viagem.
Em sua justificativa, os deputados ressaltam que o projeto foi motivado por sugestão do Ministério Público ante a expedição de um parecer técnico do Conselho Regional de Medicina Veterinária e que a lei original foi promovida em consonância com a Lei Federal nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que permite ao deficiente visual o acompanhamento de seu cão-guia sem cobrança de taxa extra ou cobrança por peso, além de ter contado com o auxílio do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Mato Grosso do Sul (Rodosul) para sua redação.