Lei de transporte de animais entre municípios pode ser mudada

Projeto foi motivado por sugestão do MPE diante de parecer técnico do Conselho Regional de Medicina Veterinária

22 MAI 2018Por Paulo Radamés/Assessoria Parlamentar17h50

Os deputados Márcio Fernandes e Joge Takimoto (ambos do PMDB) apresentaram durante a sessão ordinária desta terça-feira o PL 99/2018, que visa alterar a redação da Lei nº 5.055/2017, que regulamenta o transporte de animais domésticos e de cães-guia em veículos de transporte coletivo terrestre intermunicipais no Estado.

De acordo com a proposta, o artigo 3º da Lei passará a determinar que os animais deverão ser acondicionados em caixas de transporte ou similares durante sua permanência na cabine de passageiros do veículo que realizar a viagem.

Em sua justificativa, os deputados ressaltam que o projeto foi motivado por sugestão do Ministério Público ante a expedição de um parecer técnico do Conselho Regional de Medicina Veterinária e que a lei original foi promovida em consonância com a Lei Federal nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que permite ao deficiente visual o acompanhamento de seu cão-guia sem cobrança de taxa extra ou cobrança por peso, além de ter contado com o auxílio do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Mato Grosso do Sul (Rodosul) para sua redação.

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