Prefeitura lança editais e investe R$ 1,2 milhão em apoio a universitários

Bolsa e Transporte vão contemplar em torno de 800 acadêmicos sidrolandenses

19 JAN 2018Por Mauro Silva06h00

Foram publicados nesta sexta-feira (19) pela Prefeitura de Sidrolândia, os editais de programas de apoio a estudantes do ensino superior que se enquadram nos requisitos para o Bolsa Universitária e Transporte Universitário em 2018.

O prefeito Marcelo Ascoli pediu da equipe responsável pela elaboração das regras e destinação de recursos, a mesma dedicação que possibilitou a quitação total dos compromissos assumidos com os programas no ano de 2017.

Na ocasião, a administração pagou os benefícios de todos os cadastrados, o que valeu ao prefeito, através de um grupo de estudantes, uma homenagem e agradecimentos à administração.

A Procuradoria Jurídica do Município destaca também o pagamento, pela atual gestão, de um compromisso de R$ 540 mil em débito contraído por administrações passadas com empresa prestadora do serviço de transporte. Foi firmado um compromisso de pagamento em parcelas mensais.

- Em fevereiro de 2017 a Procuradoria foi surpreendida com um acordo judicial que foi feito entre a administração passada e uma empresa de transporte no valor de R$ 540 mil. Levamos um susto porque isso não estava no nosso orçamento, fomos verificar era uma dívida decorrente de transporte universitário. Foi feito um acordo em nove parcelas de R$ 60 mil. O governo municipal cumpriu à risca, todo dia 20. Foram mais R$ 540 mil pagos, honrados com os universitários, dívidas de gestões anteriores que o prefeito Marcelo honrou com os universitários - esclareceu o procurador.  

Bolsa e Transporte em 2018    

Na avaliação da Procuradoria Jurídica do Município, as experiências adquiridas pela gestão no ano passado permitirão o aperfeiçoamento para este ano. – O Executivo Municipal conseguiu cumprir aquele compromisso tanto no primeiro quanto no segundo semestre de 2017. Esse ano vamos estar avançando com os universitários, com os empresários e com o próprio Executivo no aprendizado que teve em 2017 – entende o procurador Luiz Cláudio Palermo.

Pontos importantes foram alterados na legislação que versa, principalmente sobre a subvenção do transporte, permitindo mais garantia a empresários do setor, ao poder público e aos próprios beneficiários.

A Prefeitura de Sidrolândia lançou hoje (19) os editais, do Bolsa Universitária e do Transporte Universitário, com a previsão de atender aproximadamente 800 estudantes, e com investimentos nos dois programas, de R$ 1,2 milhão durante o ano.

- Para o Transporte Universitário temos R$ 900 mil e para o Bolsa Universitária R$ 300 mil ao longo do ano de 2018. Compromisso firmado e que será cumprido. Em torno de 800 universitários que vão ser beneficiados mensalmente - anunciou o Dr. Luiz Cláudio.

O período de inscrições para os dois programas será de 23/01 (terça-feira) a 26/01 (sexta-feira) das 7h às 11h e 13h às 17h, tendo como local a Fundação Municipal de Cultura na Avenida Antero Lemes da Silva, Bairro Sol Nascente (Parque Ecológico Vale do Vacaria). 

Confiram os Editais

 

 

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA

 

EDITAL 001/2018

PROCESSO SELETIVO DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO

 

Prefeitura Municipal de Sidrolândia/MS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal Dr. Marcelo de Araújo Ascoli, com base na Lei Municipal nº 1.897/2017 e nas deliberações entre Executivo Municipal e Representante dos Estudantes, faz saber, a quem possa interessar que estarão abertas as inscrições visando à seleção de candidatos ao benefício de auxílio transporte para deslocamento aos municípios de Campo Grande/MS e Maracaju/MS, de estudantes universitários ou cursos técnicos, residentes no Município de Sidrolândia, MS, conforme consta a seguir

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Processo Seletivo visa à seleção de candidatos ao benefício de auxílio transporte, para preenchimento de vagas alcançado o limite de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) anuais, isto é, R$ 90.000,00 (noventa mil reais) ao mês, compreendendo os períodos diurno (matutino/vespertino) e noturno.

1.2. O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas no presente Edital, bem como na legislação vigente e será coordenado pela seguinte Comissão Organizadora:

A) 3 Representantes do poder executivo:

A ser indicado pelo chefe do poder executivo local.

B) 2 Representantes dos Estudantes:

A ser representado pelo Grupo Universitário.

 

1.3. O resultado da seleção dos candidatos será publicado no sítio e/ou sede da Prefeitura Municipal de Sidrolândia e em locais públicos de livre acesso à população.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado terá validade para concessão do benefício de auxílio transporte aos candidatos selecionados para gozo no primeiro semestre do ano letivo de 2018.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Para inscrever-se o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e protocolar seu pedido entre às 8 horas e 17 horas, respeitando horário de almoço das 11 horas e 13 horas do período compreendido entre os dias 23/01/2018 (terça-feira) e 26/01/2018 (sexta-feira) junto a Fundação Municipal de Cultura, localizada na Av. Antero Lemes da Silva, S/N, Bairro Sol Nascente, CEP: 79170-000, Tel: (67) 98403-4274 e 99915-2399

2.1.2. O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 31 de janeiro de 2018. Os recursos, com fundamentação lógica, objetiva e consistente, devem ser dirigidos a Comissão Organizadora no dia 05 de fevereiro de 2018, entre às 8 horas e 17 horas, respeitando horário de almoço das 11 horas e 13 horas junto a Comissão Organizadora. O resultado dos recursos serão divulgados no dia 09 de Fevereiro de 2018.

2.2. Ao preencher a ficha de inscrição, de perfil socioeconômico e compromisso o candidato assume conhecer e estar de acordo com todas as exigências contidas no presente edital.

2.2.1. A ficha de inscrição, de perfil socioeconômico e compromisso deverão ser assinadas pelo candidato ou por seu representante legal, caso seja menor de 18 anos não emancipado.

2.3. No ato da inscrição o candidato deverá preencher todos os campos da ficha de inscrição, de perfil socioeconômico e termo de compromisso, e anexar:

2.3.1. Fotocópia simples da cédula de identidade ou registro de nascimento para os menores, Título de eleitor aos com obrigação de votar, CPF, documentos estes do candidato e de todos os integrantes da família e uma foto ¾ do acadêmico ou aluno de curso técnico;

2.3.2 . Comprovante de residir a mais de 2 (dois) anos no município ou que comprovar ter sido transferido para o município por motivo profissional (transferência de local de trabalho);

2.3.3. Comprovante de renda de todos os integrantes da família que comprove rendimento inferior a três salários mínimos ou desemprego; 

2.3.4. O pleiteante ao beneficio deverá comprovar no ato da solicitação do auxílio transporte universitário estar regularmente matriculado, bem como o comprovante da mesma.

2.3.5. Deverá comprovar frequência não inferior em 90% no segundo semestre de 2017 nos casos em que o aluno já estiver frequentando curso.

2.3.6. Estarão vedados de participar do processo seletivo para o auxílio transporte universitário 2018, primeiro semestre, os acadêmicos que se encontrarem inadimplentes com a aplicação adequada do recurso junto a Prefeitura Municipal de Sidrolândia/MS do ano de 2017 neste programa.

2.3.7. Serão considerados como comprovante de residência, faturas de energia elétrica, água ou telefone; contratos de aluguel do candidato ou de membro da família com firma reconhecida (cópia autenticada) e documentos oficiais emitidos por órgãos públicos em âmbito federal, estadual ou municipal.

2.3.8. A assinatura da ficha de inscrição e compromisso pelo candidato ou seu responsável legal, implicará na satisfação das exigências relacionadas neste edital.

2.4. As informações prestadas na ficha de inscrição, de perfil socioeconômico e compromisso são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Comissão Organizadora o direito de excluir aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.5. No ato da inscrição será oferecido a cada candidato um número de inscrição que obedecerá a ordem sequencial e crescente de inscrição.

2.7. Os documentos necessários para inscrição estarão disponíveis no sitio da Prefeitura Municipal de Sidrolândia/MS - http://www.sidrolandia.ms.gov.br/.

 

3. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E CLASSIFICAÇÃO

3.1. Somente serão recebidas as inscrições que apresentarem a ficha de inscrição e compromisso devidamente preenchida e assinada em conjunto com a documentação comprobatória exigidas no presente edital.

3.2. A seleção dos candidatos terá por base a verificação da regularidade da documentação apresentada pelo candidato por ocasião das inscrições.

3.3. Somente serão analisados os documentos apresentados em perfeita condições, de forma a permitir a identificação do candidato e a veracidade das informações da ficha de inscrição e compromisso e dos documentos anexos;

3.4. Somente serão aceitos documentos para fins de análise classificatória entregues no ato da inscrição em envelope lacrado e encaminhado a Comissão de Seleção do Transporte universitário.

4. Após a análise da documentação dos candidatos inscritos, será afixada em locais públicos a lista final dos aprovados.

4.1. Do resultado final do Processo Seletivo não caberá recurso e sua listagem será afixada no Paço Municipal de Sidrolândia e/ou nos Órgãos da Administração Pública Municipal.

 

5. DOS RECURSOS

5.1. É admitido recurso quanto: ao edital e a listagem de inscrições com a análise prévia de classificação.

5.2. O candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo de acordo com o item 2.1.2 deste edital;

5.3. O recurso deve ser protocolado em horário regular de expediente na sede da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA dirigidos a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, obedecendo os prazos já elencados neste edital.

5.4. No recurso deverão constar o nome completo do candidato, o número de sua inscrição, assinatura e a fundamentação, com argumentação lógica, objetiva e consistente.

5.5. Os recursos serão indeferidos quando intempestivos, considerados inconsistentes ou, em desacordo com o presente edital;

5.6. Após a avaliação pela Comissão Organizadora os resultados dos mesmos serão expressos na classificação final como "Deferido" ou "Indeferido";

 

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Todas as convocações, avisos e resultados finais serão publicados de acordo com este Edital.

6.2. No ato de análise da concessão do benefício, a Comissão Organizadora reserva-se no direito de realizar entrevista individual, fazer visita domiciliar, revisar documentos, bem como, solicitar outros documentos adicionais aos citados neste edital para solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos julgados necessários.

6.3. Quaisquer tentativas de burlar a Lei Municipal, bem como, o descumprimento de qualquer dos itens deste edital acarretará a perda imediata do benefício.

6.5. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Controladoria Geral e Procuradoria Geral.

6.6. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é a Comarca de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul.

Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 15 de Janeiro de 2018.

 

DR. MARCELO DE ARAUJO ASCOLI

Prefeito Municipal

 

 

 

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA

 

EDITAL 001/2018

PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA

 

Prefeitura Municipal de Sidrolândia/MS, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Municipal Sr. Marcelo de Araújo Ascoli, com base na Lei Municipal nº 1.231/2005, Decreto Municipal 108/2017 e nas deliberações entre Executivo Municipal, Legislativo Municipal, bem como Representante dos Estudantes, faz saber, a quem possa interessar que estarão abertas as inscrições visando à seleção de candidatos ao programa BOLSA UNIVERSITÁRIA:

 

01 - OBJETO DO PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA

1.1. O objeto do Programa Bolsa Universitária consiste em um auxílio financeiro para custeio de curso de graduação em nível superior, que será concedido ao universitário domiciliado em Sidrolândia a mais de 04 (quatro) anos, que comprovadamente não possa custear um curso de nível superior sem prejuízo do sustento familiar e, que preencha todos os requisitos do regulamento.

1.2. A ajuda de custo está condicionada ao enquadramento nos critérios fixados pelo Regulamento da Bolsa Universitária e seu Anexo I. (Decreto Municipal n° 108/2017).

 

02 - OBJETO DO PRESENTE EDITAL

2.1. O objeto do presente edital é a concessão do benefício de bolsa universitária para o período correspondente ao 1° (primeiro) semestre de 2018.

 

03- DAS INSCRIÇÕES

3.1. Poderão se inscrever no Programa os universitários que:

a) possuir domicílio no Município de Sidrolândia/MS a mais de 4 (qutro) anos;

b) comprovar que não possui renda familiar bruta superior a 05 (cinco) salários mínimos;

c) não possuir curso superior;

d) não ser beneficiário de outro programa de cunho educacional;

e) encontrar-se matriculado regularmente em instituição de ensino superior;

f) não tenha reprovado em nenhum ano letivo do curso; (Comprovação mediante declaração da Universidade);

g) não tenha dependência na grade curricular. (Comprovação mediante Declaração da Universidade);

 

04 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

 4.1. É necessária a apresentação dos seguintes documentos, no ato da inscrição/reinscrição.

I - cópia dos documentos pessoais (CPF e RG);

II - 01 (uma) foto 3x4;

III - termo de compromisso devidamente preenchido, onde o candidato consignará a sua renda familiar;

IV – termo de compromisso de prestar 32 horas mensais de serviços em favor do Município, na sua área de atuação profissional, à época que melhor convir ao Município; (O formulário do referido Termo de Compromisso será fornecido no sítio da Prefeitura Municipal)

Parágrafo Primeiro: O compromisso estabelecido nesse dispositivo será efetuado através de auxílio em campanhas e/ou eventos ofertados pela Municipalidade local nas áreas da saúde, educação, assistência social etc.

Parágrafo Segundo: Será publicado prévio edital com o Chamamento dos Bolsistas para prestação de serviço.

V - Cópia do Histórico Escolar do ensino Médio;

VI - Comprovante de pagamento de água, luz, telefone, despesas com moradia (aluguel ou financiamento), despesas médicas e pensão alimentícia;

VII - comprovante de renda ou desemprego de todos os membros da família que exerçam atividade remunerada. (obs. A renda ou o desemprego poderão ser comprovados através de Declaração de Renda, holerites, cópia da Carteira de Trabalho, aviso prévio, declaração de próprio punho, para trabalhadores informais ou qualquer outro meio que possibilite a aferição)

VII - Histórico acadêmico.

VIII - Comprovante de matricula ou rematrícula.

Parágrafo Único – Os documentos devem ser entregues em envelope lacrado.

4.2. A não apresentação da documentação exigida acarretará o indeferimento automático do benefício.

4.3. A realização da inscrição/reinscrição no Programa não garante a concessão do benefício.

 

05 - DO LOCAL DA INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições serão na Fundação Municipal de Cultura, localizada na Av. Antero Lemes da Silva, S/N, Bairro Sol Nascente, CEP: 79170-000, Tel: (67) 98403-4274 e 99915-2399 entre às 8 horas e 17 horas, respeitando horário de almoço das 11 horas e 13 horas do período compreendido entre os dias 23/01/2018 (terça-feira) e 26/01/2018 (sexta-feira).

 

06 – DOS RECURSOS

6.1. O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 31 de janeiro de 2018. Os recursos, com fundamentação lógica, objetiva e consistente, devem ser dirigidos a Comissão Organizadora no dia 05 de fevereiro de 2018, entre às 8 horas e 17 horas, respeitando horário de almoço das 11 horas e 13 horas junto a Comissão Organizadora. O resultado dos recursos serão divulgados no dia 09 de Fevereiro de 2018.

 

07 - DAS DISPOSIÇOES FINAIS

7.1. No período correspondente ao 1° semestre de 2018 será destinada ao Programa Bolsa Universitária a importância mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

7.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Edital.

Gabinete do Prefeito, Sidrolândia/MS, 16 de Janeiro de 2018.

 

DR. MARCELO DE ARAUJO ASCOLI

Prefeito Municipal

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