Primeiro projeto 2019 assegura parto humanizado na rede pública

Fim da dor e do medo de gestantes em trabalho de parto

07 FEV 2019Por Elda Braga-internet00h00

O deputado estadual e líder do governo na Assembleia Legislativa, Barbosinha (DEM) foi o único a apresentar um projeto de lei na sessão de terça-feira (5). O requerido dispõe sobre o direito dos partos humanizados nos estabelecimentos públicos de saúde em todo o Estado de Mato Grosso do Sul.

A proposta tem como objetivo, deixar assegurado à toda gestante o direito a receber assistência humanizada durante o parto na rede pública de saúde. Nesses casos, a intenção é não comprometer a segurança do procedimento ou da saúde da parturiente, do concepto ou do recém-nascido.

“O parto humanizado vem sido reconhecido e aplicado nacionalmente à pouco mais de uma década, e tem como principal preceito a prevalência do direito de escolha da mulher enquanto gestante e parturiente, bem como, o respeito e a preservação de sua dignidade', explicou o deputado durante a apresentação do seu projeto.

A gestante terá o direito também por optar pelos procedimentos eletivos que, resguarda a segurança do parto, propiciem-lhe maior conforto e bem-estar, incluindo procedimentos médicos para alívio da dor, além de também ter assistência integral à gestante de acordo com sua necessidade, respeitando suas limitações e deficiências.

Para o deputado Barbosinha é necessária uma assistência humanizada à gestante na hora do parto. “Muitas mulheres sofrem maus tratos, abusos e violência psicológica no momento do parto, principalmente as que optam pelo parto normal, que requer atenção, dedicação e uma série de cuidados especiais da equipe envolvida'.

Caso o projeto de lei encaminhado pelo deputado seja aprovado pela Assembleia, caberá a SES (Secretária do Estado de Saúde) orientar e fiscalizar os estabelecimentos e serviços de saúde. É de caráter do Poder Executivo buscar convênios e outras formas de cooperação com órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

O projeto de lei passará pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), depois para o plenário onde será votado e caso não exista reprovação em nenhuma das fases, a lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. A aprovação fará com que a rede pública tenha 90 dias para se adequar aos novos regimentos da lei.

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