TJ determina demissão de servidora que falsificou atestado médico

20 FEV 2020Por Flávio Paes / Jota FM18h03

A Justiça Estadual condenou uma servidora à perda de função pública, suspensão de direitos políticos e multa após ela ter apresentado atestados médicos falsos para faltar ao trabalho. Ela teria  forjado um atestado devido a alergias causadas por uma escova progressiva. Conforme a petição da ação civil por improbidade administrativa, a servidora trabalhava como agente de serviços de saúde e apresentou dois atestados médicos falsos, sendo que um deles est em branco e continha apenas a assinatura do suposto profissional.

 De acordo com o depoimento da servidora, ela teria tido alergias após fazer uma escova progressiva  e resolveu procurar um médico.  Ela pediu o atestado médico e não conseguiu. Como precisava justificar a falta no trabalho, conseguiu um atestado por meio de um amigo. Ela arma que sabia irregularidade de apresentar um atestado médico sem se consultar.

“Com o intuito de justificar  sua ausência ao trabalho, e de forma que isso não acarretasse descontos sua remuneração, a requerida apresentou documentos falsos à administração municipal”, aponta petição.

A ação já havia sido julgada, mas a apelante pediu o provimento do recurso para reforma da sentença e julgamento improcedente dos pedidos iniciais, ao argumento de “haver dúvidas acerca da possível falsificação do atestado médico e, durante a instrução probatória ocorrida nos autos d processo administrativo disciplinar, através da juntada de documentos, oitiva de testemunhas e demais diligências realizadas, não restou comprovado que houve culpa ou dolo da servidora em iludir a administração, utilizando-se de má-fé”.

O relator do processo, desembargador Marcelo Rasslan, ressaltou que não há como negar a intenção da servidora. Anal, ela já havia declarado que tinha sabia que era irregular apresentar u atestado sem se submeter à consulta. Segundo o relator, a servidora não apresentou qualquer comprovação de que realmente tivesse ido ao médico. “Vale destacar, ainda, que a apelante já foi processada e condenada pelo mesmo ato ímprobo

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