Aprovada criação do Cadastro Estadual de Pedófilos

A proposta classifica como pedófilos pessoas que tenham decisão transitada em julgado em processo de apuração de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e crimes previstos na Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA),

13 JUN 2017Por Heloíse Gimenes22h36

Duas proposições foram aprovadas por unanimidade, em primeira votação, na Ordem do Dia desta terça-feira (13/6). O Projeto de Lei (PL) 42/2017, de autoria do deputado Coronel David (PSC), cria o Cadastro Estadual de Pedófilos em Mato Grosso do Sul. “Estudos apontam que a punição penal não resolve. Por isso, é importante a criação de mecanismo para defender a sociedade destes pervertidos sexuais. Os pais precisam ter acesso sobre quem são os pedófilos que residem próximo de suas casas”, destacou o parlamentar.

A proposta classifica como pedófilos pessoas que tenham decisão transitada em julgado em processo de apuração de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e crimes previstos na Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), que tenham conotação sexual.

Caberá à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) a responsabilidade de regulamentar a criação do cadastro, bem como a atualização, a divulgação e o acesso às informações. O cadastro deverá conter dados pessoais completos, com foto e características físicas dos pedófilos; grau de parentesco ou relação entre o cadastrado e a vítima; idades do cadastrado e da vítima; circunstâncias e local em que o crime foi praticado; endereço atualizado do cadastrado; e histórico de crimes. Deverá ser respeitado o sigilo das investigações policiais.

O cadastro poderá ser disponibilizado no site da Sejusp, considerando que qualquer cidadão poderá ter acesso às informações de identificação e foto. Já o conteúdo integral dos cadastros poderá ser visualizado pelos servidores das polícias, civil e militar, conselhos tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, bem como outras autoridades.

Já o PL 81/2017, do Dr. Paulo Siufi (PMDB), inclui as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na lista de atendimento prioritário em estabelecimentos comerciais e de serviços. Hoje, gestantes, lactantes, mães acompanhadas por crianças de colo e portadores de necessidades especiais têm direito a fila preferencial

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