Aprovada em 1ª discussão, proposta de Contar que leva segurança à gestantes e parturiente

05 FEV 2020Por Assessoria de Imprensa12h55

O parto é um momento único na vida de uma mulher e toda gestante e parturiente deve ter seus direitos respeitados e garantidos em sua totalidade, permitindo uma experiência segura, humanizada e com todo respaldo necessário.

Após reunião com diversas classes representativas de médicos, enfermeiros e pacientes, Contar constatou a necessidade da alteração de alguns pontos da Lei nº 5.217/2018 sobre Violência Obstétrica, tendo em vista que a norma possibilita dupla interpretação em alguns de seus dispositivos, além de apresentar pontos que são inviáveis na prática.   

“A adoção de medidas que acolham a mulher desde o início da gravidez ao fim da gestação assegura o seu bem-estar, bem como o do recém-nascido. Precisamos garantir, tudo isso, com informações”, explica Capitão Contar.

O texto do Projeto de Lei 147/2019 foi aprovado em primeira discussão, com 20 votos favoráveis, na sessão desta quarta-feira (5), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e segue para próximas tratativas.

O parlamentar reforça a importância da iniciativa: “é necessário um tratamento humanizado às mulheres gestantes e parturientes, é um momento de certa vulnerabilidade. O poder público, por meio de mecanismos e serviços, precisa oferecer meios para que a gestante tenha acesso à informação voltada ao pré-natal e neonatal”.

Sobre o PL

De acordo com o texto, caracteriza-se como violência todo ato praticado pelo médico, pela equipe do hospital, por um familiar ou acompanhante que ofenda verbal ou fisicamente mulheres gestantes, em trabalho de parto ou no período puerpério (pós-parto) e em situação de abortamento.   

Uma das mudanças na Lei é informar a mulher o seu direito ao acesso aos métodos de planejamento familiar e reprodutivo, disponíveis no SUS (Sistema Único de Saúde) como o DIU (Dispositivo Intrauterino), anticoncepcionais orais, injetáveis, laqueadura, vasectomia ou preservativos.

A proposta considera como tipos de violência obstétrica tratar a gestante de forma agressiva; recriminar a parturiente por comportamentos tais como: gritar, chorar, ter medo, vergonha ou dúvidas; recriminar a paciente por características físicas; impedir entrada de acompanhante durante o parto; realizar procedimento sem permissão ou explicação prévia, dentre outras.

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