Lei: Milhagens poderão ser usadas para tratamento de saúde de pessoas carentes   

12 NOV 2019Por Heloíse Gimenes06h14

Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (12), a Lei 5.433, de autoria do deputado Marcio Fernandes (MDB), que institui, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso do Sul, o Programa Milhas da Saúde. A nova norma visa o aproveitamento de prêmios e/ou créditos em milhagens eventualmente obtidos por agentes, servidores ou particulares, em decorrência da aquisição de passagens aéreas com recursos públicos.

Conforme a lei, os prêmios e créditos de milhagens devem ser administrados pelo órgão que gerou o benefício e encaminhados à Secretaria de Estado de Saúde, que fará a compra de passagens para paciente e acompanhante que necessitarem de deslocamento aéreo em função de tratamento médico.

A adesão ao programa é voluntária. As empresas interessadas em participar deverão regulamentar a política de utilização e de transferência de milhas, para alcançar os fins específicos da Lei.

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