CCJR emite parecer favorável a 11 projetos e mantém dois vetos

09 OUT 2019Por Heloíse Gimenes10h36

Na reunião desta quarta-feira (9), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovou a tramitação de 11 projetos, considerou dois projetos inconstitucionais e manteve dois vetos do Poder Executivo.

Foi considerado apto à tramitação o Projeto de Lei 147/2019, do deputado Capitão Contar (PSL), altera a Lei 5.217, que implantou medidas de informação e de proteção à gestante e à parturiente, em vigor desde outubro do ano passado. A proposição modifica a finalidade da norma, passando a ter o seguinte texto: “A presente lei tem por objetivo a implantação de medidas de informação e de proteção à gestante e parturiente contra violência obstétrica no Estado de Mato Grosso do Sul, e a divulgação da Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, através da implantação das boas práticas ao parto e ao nascimento, já preconizados na Portaria 1.459, de 24 de junho de 2017, do Ministério da Saúde."

Também muda o conceito de violência obstétrica, abrangendo o ato à qualquer pessoa no atendimento de serviço de saúde, que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes, em trabalho de parto, no período puerpério ou, ainda, em situação de abortamento.  Outros artigos ainda foram alterados, como as condutas consideradas ofensas físicas e verbais.

O Projeto de Lei 219/2019, do deputado Lucas de Lima (Solidariedade), que institui a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate a Prática de Queimadas, não apresentou nenhum vício de legalidade e constitucionalidade. Assim como o Projeto de Lei 230/2019, do deputado Renato Câmara (MDB), que dispõe sobre medida de prevenção acerca dos riscos decorrentes da queima do carvão vegetal.

Por unanimidade, foi aprovado o Projeto de Lei 240/2019, do deputado Marçal Filho (PSDB), que propõe afixação de cartazes informando o telefone do Centro de Valorização da Vida – 188. O Projeto de Decreto Legislativo 14/2019, do presidente Paulo Corrêa (PSDB), que revoga o Decreto Legislativo 606, de 29 de novembro de 2018, que inicia o Processo de Tombamento do Complexo dos Poderes, segue a tramitação.

De autoria do Poder Executivo, duas proposições foram receberam pareceres favoráveis. O Projeto de Lei 205/2019 altera anexo da Lei 4.282/2012, que estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Detran-MS. A matéria versa sobre a forma de pagamento das entidades credenciadas para realização de exames de aptidão física e mental e de avaliações psicológicas a candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. E o Projeto de Lei Complementar 11/2019 atribui ao controlador-geral do Estado à competência para aplicar, no âmbito dos processos administrativos disciplinares, a penalidade de demissão, desde que tal atribuição tenha sido objeto de delegação pelo governador.

Não foi encontrado vício de constitucionalidade nos projetos que concedem Título de Utilidade Pública Estadual. O 212/2019, de Gerson Claro (PP), declara a Cooperativa dos Produtores do Assentamento Itamarati (Cooperai), com sede no município de Ponta Porã, e o 238/2019, de Corrêa, beneficia a Instituição de Longa Permanência de Idosos “Lar Jeferson Leandro do Prado Elias.

O Projeto de Lei 246/2019, do deputado Evander Vendrami (PP), que inclui no Calendário Oficial do Estado o Dia de Nossa Senhora da Candelária, padroeira do município de Corumbá, preencheu todos os requisitos exigidos pela legislação. Por fim, foi aprovado o Projeto de Resolução 37/2019, dos deputados Paulo Corrêa e Renato Câmara, que cria o Diploma de Honra ao Mérito Legislativo 40 anos do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Mato Grosso do Sul (Crea/MS).

Arquivados

O Projeto de Resolução 78/2019, do Professor Rinaldo (PSDB), que dá nome a sala reservada aos profissionais de imprensa que atuam na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), recebeu voto pela prejudicialidade, uma vez que a Resolução 3/1986, denomina Joaquim Leite Neto o referido espaço.

Já o Projeto de Lei 122/2019, de Lucas de Lima, que trata do monitoramento da qualidade da água para identificar possíveis causadores de neoplasia maligna, recebeu paracer contrário à tramitação e foi arquivado. A matéria é de competência municipal, conforme análise da CCJR.

A comissão manteve dois vetos do Governo do Estado. Ao Projeto de Lei 88/2019, de autoria do Professor Rinaldo, que designa como veterano os agentes das forças de segurança aposentados. E ao 42/2019, de Neno Razuk (PTB), cria a Farmácia Veterinária Popular.

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