Deputados devem votar PEC que concede imunidade fiscal a hospitais públicos

A proposta tem pareceres favoráveis por unanimidade da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e Combate à Violência Doméstica e da Comissão de Serviço Público, Obras, Transporte, Infraestrutura e Administração.

06 NOV 2019Por Osvaldo Júnior07h00

Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC), que concede a hospitais públicos imunidade tributária quanto à seguridade social, deve ser votada, em segunda discussão, na sessão ordinária desta quarta-feira (05). O Projeto de Resolução 49/2019, proposto pelo deputado Marçal Filho (PSDB) e coautorias de outros parlamentares, é ação do movimento nacional realizada por Parlamentos Estaduais. Além desse, está pautado outro projeto para apreciação dos deputados em segunda votação.

Aprovado, em primeira discussão, na sessão de 9 de outubro, o Projeto de Resolução 49/2019 modifica o parágrafo do 7º do artigo 195 da Constituição Federal para “conceder imunidade tributária referente à contribuição para a seguridade social, aos hospitais públicos, às unidades básicas de saúde e às de pronto atendimento”. A proposta coaduna com movimento nacional dos Legislativos Estaduais, encabeçado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC).  

Na ALEMS, o projeto, de autoria de Marçal Filho, tem como coautores os deputados Antonio Vaz (Republicanos), Cabo Almi (PT), Coronel David (PSL), Jamilson Name (PDT), Lidio Lopes (PATRI), Neno Razuk (PTB), Pedro Kemp (PT) e Renato Câmara (MDB). “Hoje, os hospitais filantrópicos brasileiros que fazem pelo menos 60% dos atendimentos pelo SUS têm direito a imunidade fiscal sobre a seguridade social. Já os hospitais públicos, postos de saúde e Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs), mesmo atendendo integralmente pelo SUS, não recebem o mesmo benefício”, afirma Marçal na justificativa da proposta.

Também está prevista a votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei 173/2019, de autoria do deputado Evander Vendramini (PP). A matéria regula a realização de testes de aptidão física por candidata gestante em concurso público em Mato Grosso do Sul. A proposta tem pareceres favoráveis por unanimidade da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e Combate à Violência Doméstica e da Comissão de Serviço Público, Obras, Transporte, Infraestrutura e Administração.

Pelo projeto, a gestação terá direito à realização das provas de aptidão física em data diversa da prevista em edital. Solicitada a remarcação, a banca realizadora do concurso determinará o dia, o local e o horário para a aplicação das provas em prazo não inferior a 30 dias e não superior a 90 dias da data do término da gravidez.

Caso aprovados, os projetos seguirão para a sanção do governador.

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