Eleitor que faltou no 1º turno pode votar domingo (28)

Ele terá que justificar ausência, mas tem prazo de 60 dias para enviar documento à Justiça Eleitoral

24 OUT 2018Por Aline dos Santos/Campo Grande News08h15

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2018, realizado em 7 de outubro, poderá votar no segundo turno, marcado para o próximo domingo (dia 28), desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Ou seja, o título precisa se encontrar ativo, sem estar cancelado ou suspenso.

A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação como uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira rodada de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno.

Conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), exatamente por ser uma eleição independente, o eleitor ausente no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral.

De qualquer modo, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo exatamente, porque têm até 60 dias para fazê-lo.

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