Juiz condena ex-secretário de Obras do MS na Lama Asfáltica

Ex-deputado federal Edson Girotto foi sentenciado pelo crime de lavagem de dinheiro no valor de R$ 7,2 milhões

19 MAR 2019Por Estadão08h18

A Justiça Federal em Mato Grosso do Sul condenou o ex-secretário de Obras, Edson Giroto, a 9 anos, 10 meses e três dias de prisão em regime fechado, no âmbito da Operação Lama Asfáltica, considerado o maior escândalo de corrupção da história do Estado.

Também foram sentenciados o cunhado, Flávio Henrique Garcia Scrocchio (7 anos, um mês e 15 dias/regime fechado), e sua esposa, Rachel Rosana Jesus Portela (5 anos e 2 meses/regime semiaberto).

Homem de confiança do ex-governador André Puccinelli (MDB), Giroto foi sentenciado por suposta lavagem de dinheiro de R$ 7,6 milhões, ao lado de seus familiares, também condenados. A denúncia acusa a existência de ‘uma organização criminosa, composta por políticos, funcionários públicos e administradores de empresas contratadas pela Administração Pública, que funcionou por vários anos, no mínimo entre os anos de 2007 e 2014, no seio do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente na Secretaria Estadual de Obras Públicas e Transportes, voltadas ao desvio de recursos públicos provenientes do erário estadual, federal e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Estadual’.

O Ministério Público Federal associa às fraudes obras de saneamento e de conservação de rodovias. Ao condenar Giroto, a Justiça Federal afirma que ‘sua reprovabilidade é mais intensa que a mera repressão inerente ao tipo penal mesmo, diante do fato de que, sendo Secretário de Obras e Deputado Federal, detinha virtualmente a máquina pública em suas mãos para então “conectar” crimes antecedentes aos de lavagem de modo mais eficiente’. “Compassou lavagens diversas segundo dinâmicas em tese feitas com empresas de João Amorim com a empresa de seu cunhado, que se transformou, numa velocidade recorde, de uma empresa de agrimensura e terraplanagem em empreiteira capaz de obras multimilionárias, por cujos recursos (seja recebidos da AGESUL, seja recebidos da Proteco, ante os contratos de locação de máquinas) a fazenda de que trata os autos foi adquirida. Portanto, a censurabilidade de sua conduta é claramente maior que o ordinário. 275.2. O acusado não possui maus antecedentes registrados nos autos”.

 

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