TJ mantem Habeas Corpus de diretores do Detran e ressalta que prisões foram desnecessárias

Em votação unânime, em prol da manutenção da liminar concedida em habeas corpus, os desembargadores entenderam que as prisões eram desnecessárias e consideraram a ausência de qualquer fato a justificar a medida.

06 OUT 2017Por Midiamax17h00

O TJ-MS (Tribunal de Justiça), por meio desembargadores Luiz Bonassini, Jairo Quadros e Dorival Moreira, da 3ª Câmara Criminal, manteve a liberdade dos servidores e empresários alvos da Operação Antivírus deflagrada no dia 29 de agosto.

Em votação unânime, em prol da manutenção da liminar concedida em habeas corpus, os desembargadores entenderam que as prisões eram desnecessárias e consideraram a ausência de qualquer fato a justificar a medida.

Ao todo, o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) cumpriu 9 mandados de prisão preventiva, três de temporária e 29 de busca e apreensão como resultado da investigação que apurou contratos supostamente fraudulentos firmados entre o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) e empresas de tecnologia.

Além da liberdade mantida, medidas cautelares como o afastamento do Detran, proibição de deixar o país e apresentação ao Gaeco continuam valendo, conforme a decisão.

O advogado André Borges comemorou, informando que "o Tribunal de Justiça aplicou jurisprudência conhecida de todos os advogados, no sentido de que prisão cautelar é medida sempre excepcional, somente devendo ser mantida quando configurada alguma situação prevista em lei (risco de fuga, ocultação de provas, reiteração na prática criminosa etc”, comentou.

Com informaçoes do Midiamax

Deixe seu Comentário

Leia Também