Projeto altera dispositivos da lei que criou o Fundersul

21 AGO 2019Por Christiane Mesquita10h37

O deputado estadual Capitão Contar (PSL) apresentou nesta manhã (21) projeto de lei que altera, revoga e acrescenta dispositivos à Lei 1963, de 11 de junho de 1999, que cria o Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundersul), dispondo sobre diferimento de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos agropecuários e crédito presumido em operações de abate.

Entre as alterações contidas no texto da proposta estão a destinação do Fundersul à construção, manutenção, recuperação e o melhoramento de rodovias e estradas estaduais e municipais, bueiros, pontes, obras e serviços complementares. As receitas deverão ser especificadas na proposta encaminhada à Casa de Leis, devendo ser ratificadas na prestação de contas. Se estes requisitos não forem especificados, a proposta deverá ser devolvida ao Fundersul, não podendo, então, ser reanalisada antes da devida adequação.

Tratando-se de aquisições, os pagamentos deverão ser publicados no Portal da Transparência, constando a quantidade e especificação técnica, o preço, a data e destinatário do desembolso, em até cinco dias após a liberação dos valores. Os andamentos de serviços também deverão ser publicados no mesmo site e atualizados a cada 90 dias até sua conclusão. Haverá suspensão do andamento das obras ou aquisições, até o cumprimento das referidas obrigações, se esta norma for descumprida.

Também deverá ser encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, para análise e parecer da Comissão de Controle de Eficácia Legislativa, no prazo de 30 dias, demonstrativo discriminado contendo valores arrecadados, bem como as despesas efetuadas e serviços realizados no período referente aos últimos 90 dias.

O objetivo do Fundersul se torna exclusivo com a alteração no artigo nono, que relata que o diferimento do lançamento e o pagamento do ICMS nas operações internas com produtos agropecuários e com extrativos vegetais ficam condicionados a que se os produtores remetentes das mercadorias contribuam para construção, manutenção e recuperação, melhoramento asfáltico de rodovias e estradas estaduais e municipais, inclusive bueiros, pontes e obras complementares.

A proposta também revoga a alínea “d” do inciso II, do artigo 14 da Lei 1963, de 11 de junho de 1999. Se o projeto receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei na data de sua publicação.

Capitão Contar enumerou as principais razões da elaboração de seu projeto de lei. “Um dos grandes obstáculos para o crescimento da economia rural é a péssima condição das estradas de Mato Grosso do Sul, que comprometem diretamente a rentabilidade dos produtores. Minha proposta destina o Fundersul exclusivamente para a finalidade que foi criado, a construção e manutenção de estradas e rodovias”, justificou o parlamentar.

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