Proposta encaminhada nesta quarta-feira (12) à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) altera o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado (Lei 3.310/2006), criando a indenização por serviços realizados durante as férias. Conforme o Projeto de Lei 11/2020, do Poder Judiciário, a indenização por necessidade de serviço ocorrerá a critério do presidente do Tribunal de Justiça, com anuência do trabalhador e observada a disponibilidade financeira.
Ouça mais informações: