Projeto destina vagas de empregos para mulheres vítimas de violência em MS

Lei se aplicará às empresas beneficiadas com incentivo fiscal do Governo do Estado

27 MAR 2019Por Top Mídia08h43

O deputado estadual Professor Rinaldo (PSDB) apresentou, em sessão plenária desta terça-feira (26), na Assembleia Legislativa, um Projeto de Lei que torna obrigatória a destinação de 5% das vagas de empregos para as mulheres vítimas de violência.

A lei se aplicará às empresas beneficiadas com incentivo fiscal do Governo do Estado, e empresas que prestam serviços para o estado de Mato Grosso do Sul. Serão beneficiadas as mulheres que tenham sofrido algum tipo de violência doméstica ou familiar, seja ela física, psicológica, patrimonial, moral ou sexual.

Mato Grosso do Sul lidera nacionalmente a ocorrência de processos de violência doméstica contra a mulher. Três a cada cem mulheres residentes no Estado entram na justiça para denunciar algum tipo de agressão, conforme estudo divulgado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça.

Entre os fatores que contribuem para o aumento dos casos deste tipo de violência, existe certamente a dependência financeira da mulher ao agressor. Tal realidade justifica a iniciativa do Projeto de Lei que tem objetivo de levar independência financeira a essas vítimas.

De acordo com o texto, o Poder Executivo especificará em regulamento, a implementação e as condições para a destinação das cotas, as condições para o acesso da mulher vítima de violência ao programa, e ainda as sanções para as empresas que descumprirem as disposições desta Lei.

A Secretaria de Direitos Humanos Assistência Social e Trabalho e a Subsecretaria de Políticas Públicas Para as Mulheres desenvolverão ações para qualificação profissional, acompanhamento psicológico, estímulo à participação das beneficiárias em atividades laborais e alocação no mercado de trabalho.

O Projeto prevê ainda, a criação do certificado “Empresa Amiga da Mulher”, que será concedido anualmente às empresas que contratarem beneficiárias do programa.

 

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