Projeto estabelece norma relativa à venda de produto com validade vencida

03 OUT 2019Por Osvaldo Júnior13h44

O consumidor de Mato Grosso do Sul que adquirir produto com prazo de validade vencido terá o direito a receber outro item idêntico ou similar à sua escolha e em igual quantidade. É que dispõe o Projeto de Lei 258/2019, apresentado pelo deputado Lucas de Lima (Solidariedade) na sessão desta quinta-feira (3), na Assembleia Legislativa. A proposta, conforme o parlamentar, normatiza, em nível estadual, o que está disposto no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990) quanto produtos com validade vencida.

De acordo com o projeto, se o fornecedor não tiver “produto idêntico ou similar dentro do prazo de validade, o consumidor poderá escolher qualquer produto de igual valor, que o receberá gratuitamente, ou de valor superior, devendo o consumidor efetuar o pagamento da diferença”. As mercadorias a serem recebidas devem estar dentro da validade, o que, conforme o parlamentar, assegura ao consumidor não ser novamente prejudicado.

Na justificativa do projeto, o deputado lembra que os Estados, assim como a União e o Distrito Federal, têm competência para legislar sobre consumo. “Desde que respeitadas as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, denota-se admissível a edição de leis estaduais sobre consumo”, justifica Lucas de Lima. Na Lei 8.078/1990, o tema é tratado no artigo 18. O inciso I do parágrafo 6º desse artigo dispõe ser o impróprio ao uso e consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

“Tendo em vista a referida disposição legal, infere-se ser cabível a edição de lei estadual para garantir que no caso do consumidor encontrar produto exposto à venda pelos estabelecimentos comerciais com prazo de validade expirado, terá o direito de receber idêntica mercadoria, mas dentro da validade, com o escopo de defender o consumidor contra a venda de mercadorias vencidas”, afirma o parlamentar.          

O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso receba parecer favorável, será votado em sessão plenária.

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