Daltro Fiuza recorre a justiça para anular decisão da Câmara

O ex-prefeito, Daltro Fiuza, contesta decisão da Câmara de rejeitar suas contas de 2008

16 JUL 2019Por Região News08h07

O advogado do ex-prefeito Daltro Fiuza, Marcio Natalício Garcia de Brito, entrou no último dia 9, com uma ação declaratória de nulidade de ato administrativo com pedido de tutela de urgência, em que pede à Justiça, a anulação da decisão da Câmara de Sidrolândia, que ao acatar o parecer prévio do Tribunal de Contas, rejeitou as contas do ex-prefeito referente ao exercício de 2008, tornando-o inelegível por 8 anos com base na Lei da Ficha Limpa.

Com este posicionamento, parece evidente que o ex-prefeito tenta se manter como alternativa na eleição municipal de 2020. O juiz Fernando Moreira Freitas decidiu notificar a Câmara para a Procuradoria do Legislativo se manifestar, antes de conceder ou não liminar suspendendo o decreto legislativo que formalizou a rejeição das contas.

Vários os argumentos apresentados na petição pelo advogado de Daltro que se apegou a supostos erros formais no encaminhamento do processo de deliberação, questionando dispositivos do Regimento Interno e por último, faz uma interpretação diferente sobre o quórum qualificado de 2/3 (10 votos) para o parecer do Tribunal ser rejeitado e em consequência, as contas do ex-prefeito serem aprovadas. Um dos pontos questionados, por exemplo, é que o parecer da COF (Comissão de Orçamento e Finanças) favorável à aprovação das contas (portanto contrário ao do TCE) e o decreto legislativo com o resultado (pela rejeição ou aprovação das contas) não poderiam ser votados simultaneamente, mas de forma separado.

Primeiro o parecer e depois o decreto. Sustenta num trecho da sua petição o advogado do ex-prefeito: “Para a elaboração do decreto que reprova as contas do ex-prefeito, podemos ter algumas considerações básicas. Ele se originou com o recebimento do parecer prévio emitido pelo TCE/MS e conclui-se com a votação do plenário legislativo. Ressaltando que o parecer prévio do Tribunal, tem existência autônoma e não é absoluta, pois se trata de função preparatória, que terá seu julgamento pelo Poder Legislativo, aberto um processo administrativo de julgamento de contas.

” O advogado alega que ao fazer a leitura, dando conhecimento ao plenário, de projetos recebidos pelo Legislativo e que foram encaminhados para avaliação das comissões, a Mesa Diretora, contrariou a regra de que a única pauta da sessão seria o julgamento das contas. Outro argumento da defesa para a decisão ser anulada é que as três abstenções registradas não deveriam ser computadas para efeito de cálculo do quórum exigido para derrubar o parecer do tribunal.

Ao invés de 10 votos (que correspondem a 2/3 da composição de 15 vereadores), os 9 votos contrários ao parecer tribunal (3 favoráveis) seriam suficientes para garantir a aprovação das contas de Daltro. Afinal, 2/3 de 12 (o número de vereadores que se posicionaram) corresponde a 8. Por este entendimento, os três vereadores que optaram pela abstenção na votação das contas, não tendo arguido impedimento, mereceram consideração como ausentes”.

 E acrescenta: “Em uma democracia não há argumento para o parlamentar, que é o legítimo representante da sociedade, e que é eleito para decidir em nome da sociedade, não querer, por ela, decidir. A hipótese de abstenção de voto deve ser admitida somente em caráter excepcional e mediante explicação concreta e pública para omissão. E isto ocorre quando o parlamentar tem interesse direto no resultado da votação de um projeto, porque da lei que dele resultará, benefícios serão obtidos em caráter pessoal”. *Matéria atualizada para acréscimo d

Deixe seu Comentário

Leia Também