O deputado estadual Renato Câmara (MDB) apresentou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei 268/2019, que altera dispositivos da Lei 5228, de 16 de julho de 2018, que designa o Ipê Amarelo como a árvore símbolo do Estado de Mato Grosso do Sul. Com a alteração na ementa, a árvore símbolo do Estado passará a ser apenas o Ipê, e não o Ipê Amarelo.
Já os artigos 1º e 2º da Lei 5228/2018, passam a vigorar com a seguinte redação: “Esta Lei designa o Ipê, Tabebuia spp., como a árvore símbolo do Estado de Mato Grosso do Sul”, e “A imagem da árvore Ipê deverá ser empregada em documentos oficiais, imagens publicitárias e peças de comunicação visual quando o Estado tiver o propósito de divulgar as belezas e as características botânicas do Estado”.
Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entra na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado.
Renato Câmara explicou os motivos da alteração na lei existente, de sua autoria. “O propósito é oficializar o Ipê como a árvore símbolo do Estado de Mato Grosso do Sul, sem denominar a cor ou gênero. O Ipê é uma árvore presente em todos os municípios do Estado, sendo sua designação para representar o Estado em documentos e campanhas oficiais uma justa homenagem a esse recurso natural tão valorizado pelos nossos cidadãos”, destacou o parlamentar.
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