O deputado estadual Marçal Filho (PSDB) apresentou nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei 294/2019. A proposta pretende proibir a concessionária fornecedora de energia elétrica em Mato Grosso do Sul de realizar cobrança de indenizações, parcelamentos, multas e outros encargos decorrentes de suposta fraude, no mesmo documento de cobrança do consumo mensal do serviço.
O documento também proíbe corte, suspensão ou interrupção do fornecimento do serviço pelo não pagamento da fatura na qual estejam inclusos os valores dos encargos citados. Se aprovada, a vedação não será aplicada aos encargos decorrentes de mora ou impontualidade no pagamento dos serviços efetivamente prestados ao consumidor.
“A exigência de que trata este projeto de lei tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo”, justificou o autor da matéria.
ESPORTE Campeonato Municipal de Futebol de campo começará em Deodápolis
Aparecida do Taboado Marinha inicia atendimento para regularização de embarcações em Aparecida do Taboado
PROSA BOA Ouvinte compartilhará sua trajetória de superação em entrevista na Jota FM
DIREITOS TRABALHISTAS Pedro Kemp comemora avanço pelo fim da escala 6x1