Visando maior segurança à população, a Lei 5.449/2019, de autoria do deputado estadual Evander Vendramini (Progressistas), foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 5. A lei trata da proibição de promover a impermeabilização de bens móveis usando solventes inflamáveis em locais residenciais. Neste caso, a Constituição Federal permite às assembleias legislar concorrentemente sobre o tema de responsabilidade sobre o bem do consumidor e sua efetiva proteção.
A lei preconiza que empresas e prestadores de serviços de impermeabilização que trabalham com solventes inflamáveis sejam proibidos de utilizar esses produtos em residências. Caso sejam descumpridas as disposições legais, o infrator estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. A fiscalização do cumprimento desta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.
De acordo com Evander, o projeto visa resguardar a segurança dos consumidores e também daqueles que prestam o serviço, pois os impermeabilizantes à base de solventes inflamáveis, apolares ou tóxicos, apresentam alto grau de risco de incêndio ou explosão. “Temos conhecimento de inúmeras ocorrências de acidentes desse tipo pelo País, em alguns casos com vítimas fatais. Por esse motivo, precisamos limitar o uso desse método e trazer segurança à nossa população” explicou.
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