O limite de compras isentas de impostos para quem cruza a fronteira do Brasil por via terrestre ou por rio subirá de US$ 300 para US$ 500 por pessoa, a partir de 1º de janeiro de 2020. A portaria nº 601 – publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União – aumenta o limite.
A alteração vai beneficiar quem cruza a fronteira do Brasil com o Paraguai, por exemplo, para buscar mercadorias em Pedro Juan Caballero. No Estado, além de Ponta Porã, os municípios de Corumbá, Porto Murtinho, Coronel Sapucaia e entre outros também fazem fronteira com o Paraguai.
O governo também vai ampliar, a partir do próximo ano, o limite para compras em free shops, que vai passar dos atuais US$ 500 para US$ 1.000. Os free shops são lojas localizadas em salas de embarque e desembarque de aeroportos brasileiros onde os produtos são vendidos sem encargos e tributos.
Além desse limite para os free shops, há também o limite para compras no exterior, que é US$ 500. Assim, quem viaja ao exterior de avião poderá somar os limites, que totalizam US$ 1.500. Os valores acima das cotas de isenção podem ser tributados pela Receita Federal.

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