A ausência injustificada de mesários convocado nas sessões neste domingo (15), que podem acarretar em multa prevista na legislação eleitoral.
Além de condução coercitiva, medida prevista no Código de Processo Penal como forma de obrigar o ofendido, a testemunha, o perito, ou qualquer outra pessoa que deva comparecer ao ato para o qual foi intimada, e assim não o faz, injustificadamente.
Podendo ser penalizado também com a aplicação de multa, com valor máximo de R$ 702.80.
Caso o mesário convocado seja servidor público e não justificar a ausência, o valor da multa poderá ser descontado direto na folha de pagamento.
Se ausência do mesário inviabilizar a composição e funcionamento da seção, o mesário poderá ser enquadrado em prática de crime eleitoral.

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