As empresas fornecedoras ou intermediadoras de serviços de entregas (delivery) e de transporte de passageiros por aplicativos e plataformas digitais poderão ser obrigadas a instalarem pontos de apoio aos entregadores e condutores de veículos em Mato Grosso do Sul, caso o Projeto de Lei 154/2021 seja aprovado.
A proposta apresentada nesta quinta-feira (27), pelo deputado Antonio Vaz (Republicanos), visa dar o apoio aos condutores com ao menos um local por município, com sanitário feminino e masculino, chuveiros e vestiários, sala de descanso, espaço de refeição e estacionamento e bicicletário.
“O projeto visa dar mais qualidade e dignidade ao trabalho deles”, justificou o autor do projeto. O ponto de apoio não deverá fazer cobrança aos entregadores e deverá ser disponibilizado, proporcionalmente ao quantitativo populacional do município, ponto adicional de apoio para cada 250 mil habitantes.
A empresa que não cumprir poderá sofrer multa entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, a depender do porte. Os valores limites de fixação da penalidade de multa prevista serão atualizados, anualmente, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou índice previsto em legislação federal que venha a substituí-lo. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

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