As instituições financeiras poderão ser obrigadas a registrar reclamações de consumidores feitas presencialmente. A determinação está no Projeto de Lei 123/2022, apresentada pelo deputado Amarildo Cruz (PT) nesta terça-feira (17) na sessão plenária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS).
Conforme a proposta, agências bancárias, cooperativas de crédito e correspondentes bancários, estabelecidos em Mato Grosso do Sul, ficam obrigados a providenciar o registro da reclamação apresentada presencialmente pelos consumidores, com relação a serviços e produtos, fornecendo comprovante do registro ou equivalente.
O projeto também estabelece que a recusa no recebimento da reclamação ou fornecimento do comprovante constitui infração punível nos termos do Código de Defesa do Consumidor. A multa deverá ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
Segundo o deputado Amarildo Cruz, a proposta visa “afastar o desatendimento que atualmente ocorre nas agências bancárias, nas quais idosos e pessoas menos favorecidas, com dificuldades para acesso aos canais eletrônicos ou não, são cotidianamente desatendidas sob o argumento de que a agência não pode receber manifestação, com direcionamento do consumidor aos canais de atendimento alternativos”.
Caso seja considerado constitucional pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), o projeto será votado nas comissões de mérito e nas sessões ordinárias.

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