STF detalha impactos da descriminalização do porte de maconha

Significa que o usuário não será mais processado criminalmente nem terá um registro na ficha criminal

01 JUL 2024 Por Redação Ap.Taboado 11h48

Na quarta-feira (26), o STF detalhou os impactos da descriminalização do porte de maconha para consumo, agora considerado um ilícito administrativo. Isso significa que o usuário não será mais processado criminalmente nem terá um registro na ficha criminal.


O juiz José Henrique Kastero Franco, do Centro Integrado de Justiça em Campo Grande, explicou que, embora o porte não resulte mais em penas criminais, a maconha não foi legalizada. Anteriormente, usuários já não eram presos, mas podiam ser submetidos a medidas educativas.


A decisão estabelece uma quantidade máxima para diferenciar usuário de traficante: até 40 gramas ou seis plantas. Segundo José Henrique, a criminalização anterior afetava desproporcionalmente pessoas negras e pobres. Ele acredita que a descriminalização ajudará a racionalizar o sistema prisional e enfraquecer o tráfico.


O juiz também destaca que políticas repressivas são onerosas e ineficazes, apenas alimentando o crime organizado. Ele defende que o uso de drogas deve ser tratado como um problema de saúde pública, com foco na reabilitação e apoio aos indivíduos.

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