Justiça eleitoral de Aparecida do Taboado regulamenta atividades de campanha

Segundo a portaria, partidos políticos, coligações, federações ou candidatos deverão seguir roteiros

12 JUL 2024 Por Redação Ap.Taboado 13h05

Através da Portaria nº 6/2024 TER/ZE024, o Juiz Eleitoral de Aparecida do Taboado, Doutor Vinicius Aguiar Milani, regulamenta a realização de carreatas, passeatas, caminhadas e comícios na jurisdição da 24ª Zona Eleitoral, referentes à Campanha Eleitoral para escolha de Prefeito, Vice-prefeito e Vereador.


Segundo a portaria, partidos políticos, coligações, federações ou candidatos que desejarem realizar carreatas, caminhadas ou passeatas no município deverão seguir roteiros previamente estabelecidos, respeitando a prioridade de comunicação alternada entre os grupos. A comunicação de tais eventos deve ser feita ao Cartório Eleitoral e à autoridade policial com antecedência mínima de 24 horas.


O uso de carro de som ou mini trio é permitido como meio de propaganda eleitoral durante esses eventos, desde que os microfones não sejam usados para transformá-los em comícios.


Os roteiros estabelecidos para as carreatas, passeatas e caminhadas são:
Roteiro 01: Avenida Orlando Mascarenhas Pereira (imediações do hotel Aritana) - Geraldo Rodrigues de Almeida - Rua Goiânia - Avenida São Cristóvão - Avenida Presidente Vargas - Praça Barbosa.


Roteiro 02: Avenida Orlando Mascarenhas Pereira (imediações do hotel Aritana) - Geraldo Rodrigues de Almeida - Rua Goiânia - Avenida São Cristóvão - Rua Goiás - Rua Três Lagoas - Rua da Liberdade - Rua José Antônio de Carvalho - Rua Eduardo Jesuíno Tiago - Rua Duque de Caxias - Rua Francisco de Queiroz - Avenida Presidente Vargas - Rodoviária.


Roteiro 03: Rua Ulisses Medeiros de Figueiredo (Praça de Esportes) - Avenida Presidente Vargas - Rodoviária.
Para a realização de comícios, os pontos fixados são:
Vila São Jerônimo: Rua São Paulo esquina com a Rua Filogônio Ferreira Filó.
Jardim Imperial (Cohab): Rua Princesa Isabel em frente ao prédio 4.521.
Vila São Luiz: Avenida São Cristóvão em frente ao prédio 1.295.
Jardim Brandini: Rua Abadio Rodrigues de Almeida em frente ao prédio 3.936.
Vila Dourado: Rua Antônio Leandro de Menezes esquina com a Rua João Procópio.
Bairro Barbosa: Praça Barbosa, fundos da Rua São Francisco de Assis paralela com a Rua São João.
Vila São José: Rua Dom Aquino Corrêa esquina com a Rua Sebastião Nogueira Lelis.
Jardim das Flores: Campo de Futebol, a aproximadamente 100 metros do cemitério.


Comícios simultâneos de partidos, coligações, federações e candidatos adversários não serão permitidos na mesma data e horário, exceto se garantida a distância mínima de 1000 metros entre os locais e o livre tráfego de veículos e pessoas. A comunicação da realização de comícios também deve ser feita ao Cartório Eleitoral e à autoridade policial com antecedência de 24 horas, com interdição das ruas duas horas antes do evento.

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