Foi sancionada a Lei 6.295 de 2024, que cria o Dia Estadual do Perito Papiloscopista, a ser celebrado anualmente em 5 de fevereiro.
De autoria da deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), a lei foi publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (28) e adiciona a data ao Calendário Oficial de Eventos do Estado, instituído pela Lei 3.945 de 2010.
O Dia Estadual do Perito Papiloscopista. Este dia reconhece o papel essencial desses profissionais na elucidação de crimes, através da análise de impressões digitais que fornecem evidências cruciais para a justiça. “Cada impressão digital é uma história única e invisível, e são esses profissionais que transformam histórias em evidências cruciais”.

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