A partir do último sábado (21), candidatos às eleições municipais de 2024 estão protegidos de prisão, exceto em flagrante delito, conforme o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965, artigo 236).
Esta medida visa garantir a equidade e transparência no processo eleitoral, evitando o uso de prisões como estratégia política. Eleitores também têm restrições a partir de 1º de outubro, podendo ser presos apenas em flagrante delito. Em municípios com segundo turno, a mesma proteção se aplica a partir de 12 de outubro.

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