Os eleitores que estiverem fora de suas cidades durante os turnos das eleições municipais de outubro não poderão votar, uma vez que o voto em trânsito não está disponível para essas eleições.
O primeiro turno ocorrerá em 6 de outubro e o segundo, em 27 de outubro, para municípios com mais de 200 mil eleitores. Eleitores ausentes devem justificar a ausência em até 60 dias após cada turno, e aqueles que não votarem podem enfrentar consequências, como multas e possíveis cancelamentos de título.
A Justiça Eleitoral orienta o uso do aplicativo e-título para justificativas, que deve ser feito até 5 de dezembro para o primeiro turno e 7 de janeiro para o segundo.

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