Os participantes que não compareceram ao 1º turno das eleições de 2024 têm até esta quinta-feira, 5 de dezembro, para circunstância a ausência.
A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, disponível para smartphones, ou presencialmente em um cartório eleitoral. Em ambos os casos, é necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência, juntamente com o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição).
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todas as justificativas serão comprovadas pelo juiz eleitoral responsável, que decidirá pela sua acessibilidade ou inclusão. Caso a justificativa seja recusada, o eleitor será obrigado a pagar uma multa para regularizar sua situação.
A ausência não justificada pode gerar consequências graves, como o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral. Sem ela, o cidadão fica impossibilitado de exercer direitos civis, como inscrever-se em concursos públicos, obter passaporte, matricular-se em instituições de ensino oficial e assumir cargos ou funções públicas.
Os eleitores que estiveram no exterior no dia da votação também podem justificar a ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justificativo ou pelo envio dos documentos por serviços de postagem. Para esses casos, o prazo é de 60 dias após o pleito ou até 30 dias contados do retorno ao Brasil.

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