Uma sentença judicial em Paranaíba garantiu o pagamento de R$ 6 mil a um morador vítima de descontos não autorizados em sua conta bancária.
Além da indenização por danos morais, a empresa Sebraseg Clube de Benefícios LTDA foi condenada a restituir os valores descontados irregularmente. A decisão, proferida pela juíza Nária Cassiana Silva Barros, considerou que os descontos configuraram dano moral evidente, afetando diretamente a subsistência do consumidor e sua família.
Sem contrato formal ou provas que justificassem os débitos, a empresa não conseguiu comprovar a legalidade dos descontos, reforçando a proteção aos direitos dos consumidores.

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