Justiça anula contratos de transporte médico em Selvíria após ação do MPMS

A Justiça exigiu ainda a realização de licitações públicas para contratação dos serviços, com critérios claros e objetivos, além da apresentação de relatórios detalhados dos serviços prestados.

18 DEZ 2024 Por Redação Ap.Taboado 13h18

A Justiça determinou, nesta semana, a anulação de contratos de transporte médico intermunicipal de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Selvíria. A decisão atende parcialmente a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), com base em denúncia encaminhada pela Polícia Civil da cidade.


A ação, ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, tinha como alvo o município de Selvíria e a Clínica Médica Guadalupe Ltda., denunciando irregularidades em contratos firmados desde 2017. As investigações identificaram ausência de processos licitatórios, falta de justificativas para dispensa ou inexigibilidade de licitação, indícios de superfaturamento e uso indevido da modalidade de credenciamento.


O MPMS apontou que os contratos, incluindo o Termo de Credenciamento n. 06/2023, foram realizados sem planejamento administrativo e diagnóstico das reais necessidades de transporte médico intermunicipal, resultando em falhas graves e possíveis desvios de finalidade.


Na decisão, o juízo reconheceu o uso desvirtuado do credenciamento, contrariando a Lei de Licitações (n. 14.133/2021), e determinou a suspensão de novos credenciamentos, além da anulação dos contratos vigentes com prazo de 90 dias para regularização. A Justiça exigiu ainda a realização de licitações públicas para contratação dos serviços, com critérios claros e objetivos, além da apresentação de relatórios detalhados dos serviços prestados.


O município também deverá adotar planejamentos administrativos embasados em dados estatísticos e epidemiológicos, a fim de evitar contratações aleatórias ou superfaturadas. A decisão visa corrigir práticas irregulares que perduraram por quase uma década.

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