Morador perde na Justiça ação por mau cheiro de estação de esgoto em Paranaíba

Juíza entendeu que autor assumiu o risco ao escolher morar perto da ETE, perícia confirmou odor forte e falhas na estrutura

05 MAI 2025 Por Redação Jota FM 99.5 13h00

Um morador de Paranaíba, perdeu uma ação de indenização por danos morais movida contra a Sanesul, alegando prejuízos causados pelo mau cheiro vindo de uma estação de tratamento de esgoto localizada no Bairro Daniel V. A decisão, assinada pela juíza Nária Cassiana Barros, considerou que o autor “optou por morar nas proximidades da ETE (Estação de Tratamento de Esgoto)” e, portanto, estava ciente dos potenciais incômodos.


O processo teve início em 2020, quando o filho da moradora protocolou a ação relatando que o odor, aliado à presença de baratas e outros insetos, tornava a convivência na residência praticamente insustentável. “Extremo é o fedor e a toxicidade”, descreveu.
Durante a tramitação, uma perícia técnica confirmou a existência de odor fétido na área, falhas na vedação da estação e ausência de uma cortina arbórea - estrutura que serve para minimizar a propagação de cheiros. Vizinhos ouvidos como testemunhas relataram que o mau cheiro é recorrente, especialmente pela manhã e no fim da tarde.


A própria Sanesul reconheceu que a licença de operação da estação estava vencida na época da vistoria, e que os odores já foram mais intensos no passado. A empresa argumentou que a estação já funcionava no local antes da expansão do bairro, e que as residências surgiram de forma desordenada.


Apesar das confirmações técnicas, a magistrada julgou improcedente o pedido de indenização. Para ela, o autor estava ciente da presença da estação e dos possíveis incômodos ao escolher residir na região, o que, segundo a sentença, afasta a configuração de dano moral.
A família recorreu da decisão, e o caso agora segue para análise no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

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