A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou o prefeito de Paranaíba, Maycol Henrique Queiroz Andrade (PSDB), em ação popular por utilizar símbolos e cores de sua campanha eleitoral em obras públicas e materiais institucionais da prefeitura.
De acordo com a decisão divulgada em acórdão no dia 9 de maio, o prefeito fez uso do símbolo gestual em formato de "V" e da cor azul, ambos associados à sua campanha, em detrimento dos símbolos oficiais do município, que são verde, vermelho e branco. Fotografias e documentos atestaram a instalação de totens, monumentos e adesivos contendo os elementos personalizados. Para o relator do caso, desembargador Eduardo Machado Rocha, a conduta feriu os princípios da legalidade, moralidade administrativa e impessoalidade, caracterizando promoção pessoal financiada com recursos públicos. A decisão reformou sentença de primeiro grau, que havia julgado improcedente a ação popular.
O prefeito deverá ressarcir integralmente os cofres públicos pelos gastos, conforme determinado pela decisão judicial, que também declarou nulos os atos administrativos relacionados à prática. Em sua defesa, Maycol alegou que a utilização dos símbolos estaria dentro da discricionariedade administrativa e que não houve prejuízo ao erário, o que não foi acatado pelo TJMS. Segundo a corte, a prática, além do aspecto financeiro, compromete os valores da administração pública, sendo vedada mesmo sem comprovação de dano material direto.
Procurado, o prefeito afirmou que ainda não foi oficialmente notificado e que só terá ciência da decisão após seu retorno a Paranaíba, previsto para o dia 12 de maio.

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