Uma mulher foi condenada pela Justiça a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais à própria madrasta, após protagonizar um episódio de humilhação durante o velório do pai, em Paranaíba (MS). A decisão foi mantida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que considerou as ofensas como graves e inaceitáveis, especialmente diante do contexto de luto.
De acordo com o processo, a vítima companheira do falecido por mais de 20 anos e com mais de 70 anos de idade foi alvo de xingamentos, palavras obscenas e até o arremesso de dinheiro aos seus pés, em um gesto considerado ofensivo e humilhante.
A ré, representada pela Defensoria Pública, admitiu as agressões verbais e tentou reverter a condenação apresentando laudos médicos que atestavam seu abalo emocional. No entanto, os desembargadores entenderam que o comportamento ultrapassou os limites do razoável, mesmo em situação de dor e descontrole emocional. A relatora do caso, desembargadora Elisabeth Rosa Baisch, afirmou que as palavras dirigidas à vítima foram “extremamente humilhantes” e que houve clara intenção de ferir a honra da madrasta em um momento delicado.
Para a magistrada, o episódio causou um abalo psíquico significativo, indo muito além de um simples desentendimento familiar. Apesar da alegada condição financeira limitada da filha, o valor da indenização foi mantido. Para os desembargadores, a quantia tem caráter pedagógico e reparador, visando desencorajar comportamentos semelhantes, principalmente dentro do ambiente familiar.

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