A 2ª Vara Cível da comarca de Paranaíba condenou plataformas de redes sociais ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma mulher que teve suas contas invadidas por hackers. Além da indenização, as empresas deverão restabelecer o acesso às contas no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a 30 vezes esse valor.
Na ação, a autora relatou que teve seus perfis invadidos, sendo utilizados indevidamente para veicular anúncios de consórcios fraudulentos. A invasão comprometeu sua reputação e a impediu de retomar o controle das contas. Segundo a mulher, mesmo seguindo todos os procedimentos sugeridos pelas plataformas, não obteve êxito, o que a levou a recorrer ao Poder Judiciário.
Defesa das plataformas
Em contestação, as rés alegaram:
• Ausência de falha na prestação do serviço, atribuindo a invasão a terceiros;
• Que não seria possível presumir vício de segurança;
• Que os usuários devem manter dados de contato atualizados e utilizar autenticação em dois fatores para aumentar a proteção.
Decisão
Na sentença, o juiz Plácido de Souza Neto ressaltou o desequilíbrio entre as partes, já que a autora é pessoa de poucas posses (conforme o pedido de gratuidade de justiça), enquanto as rés são empresas de grande porte.
O magistrado entendeu que a indenização deve ter caráter compensatório e pedagógico, a fim de estimular maior cuidado na proteção dos dados dos usuários. A quantia fixada considerou o impacto na vida da autora e a necessidade de desestimular práticas semelhantes.

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