Assistencial a Pessoa com Deficiência (BPC) a uma moradora de Aparecida do Taboado/MS. Diagnosticada com doença arterial coronariana crônica, hipertensão arterial sistêmica e diabetes mellitus tipo I, a autora comprovou a incapacidade para o trabalho e situação de vulnerabilidade econômica.
Em primeira instância, a Justiça Estadual havia negado o pedido. No recurso, a defesa apresentou documentos e pediu nova perícia. A relatora, desembargadora federal Gabriela Araújo, destacou que outros relatórios médicos e provas demonstravam a incapacidade laboral permanente e a necessidade de tratamento contínuo. A decisão também considerou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.
Segundo a magistrada, deve-se reconhecer o valor e a sobrecarga das atividades domésticas não remuneradas realizadas por mulheres, evitando estereótipos que desvalorizem seu trabalho. O estudo socioeconômico mostrou que a autora vive com a filha desempregada, sem renda fixa, sobrevivendo apenas com Bolsa Família e pensão alimentícia. Com isso, o TRF3 reformou a sentença de primeiro grau e determinou a implantação do benefício a partir do requerimento feito em 2022.

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