O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a multa de R$ 10 mil aplicada ao prefeito de Paranaíba, Maycol Henrique Queiroz Andrade (PSDB), por prática de propaganda eleitoral antecipada.
A decisão foi assinada pela ministra Isabel Gallotti, que rejeitou o recurso apresentado pela defesa do prefeito contra a condenação imposta pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). A irregularidade ocorreu durante um leilão, em agosto de 2024, no qual foram apresentadas máquinas agrícolas adquiridas com recursos públicos. No evento, o prefeito foi exaltado como responsável pelas aquisições e colocou os equipamentos à disposição da população antes do período oficial de campanha eleitoral.
Para o TSE, mesmo sem pedido explícito de votos, houve promoção pessoal e uso indevido da estrutura pública, violando os princípios de igualdade entre candidatos. O tribunal também considerou que a defesa não apresentou argumentos capazes de modificar a decisão de primeira instância. Com isso, a multa foi mantida, reforçando a proibição de antecipar campanha eleitoral utilizando eventos públicos.

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