O prefeito de Paranaíba, Maycol Henrique Queiroz Andrade, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) por enviar com mais de dois anos de atraso os documentos obrigatórios referentes à nomeação de duas servidoras aprovadas em concurso público
.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-MS no dia 14 de julho de 2025, e é assinada pelo conselheiro relator Márcio Monteiro. A sanção estipula uma multa de 60 Uferms, conforme determina a Lei Complementar Estadual nº 160/2012, valor que deverá ser recolhido ao Fundo Especial de Desenvolvimento do TCE em até 45 dias úteis, sob pena de cobrança judicial.
O caso
De acordo com o processo TC/6994/2024, as nomeações ocorreram em:
• 20 de dezembro de 2021 (cargo de psicóloga)
• 31 de janeiro de 2022 (cargo de professora de educação infantil)
Porém, os documentos desses atos só foram enviados ao Tribunal em 26 de abril de 2024, ou seja, com mais de 790 dias de atraso. O relator apontou descumprimento do artigo 46 da LCE 160/2012, que estabelece prazo legal para envio de dados e penalidade por atraso.
Nomeações reconhecidas como legais
Apesar da falha administrativa, o TCE reconheceu a legalidade das nomeações, uma vez que:
• Os editais de convocação foram publicados dentro da validade do concurso, encerrado em 25 de novembro de 2021;
• Havia vagas disponíveis para os cargos no momento da convocação.
A Corte de Contas também considerou os princípios da boa-fé administrativa e da segurança jurídica para validar os atos de posse, mesmo que tenham ocorrido após o vencimento do concurso.
O prefeito tem 45 dias úteis para comprovar o pagamento da multa.

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