Santa Fé do Sul (SP) – A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal condenou a Prefeitura de Santa Fé do Sul a pagar R\$ 2.000,00 em indenização por danos materiais a D. M. L. P. S., mãe de uma aluna que teve sua bicicleta furtada dentro da Escola Municipal Rosimares Camargo Benitez. A decisão foi proferida nesta terça-feira (29).
O furto ocorreu em 3 de outubro de 2024. Segundo a autora, a bicicleta, utilizada diariamente pela filha, foi levada de um bicicletário localizado dentro do recinto escolar, que, em sua visão, deveria ser um ambiente seguro e sob vigilância.
Defesa do município
Em sua contestação, a Prefeitura alegou que a escola não possui “serviço especializado de segurança destinado à guarda de bicicletas ou outros veículos particulares” e que não há norma interna que transfira essa responsabilidade para a instituição. A administração municipal também sustentou que a família “assumiu o risco do furto e agiu com negligência”, quebrando, assim, o nexo de causalidade entre o poder público e o prejuízo sofrido.

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